(DOC. VP 242.8543.5530.9806)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - QUANTIAS INFERIORES A 40 (QUARENTA) SALÁRIOS-MÍNIMOS - DEPÓSITO EM CADERNETA DE POUPANÇA - IMPENHORABILIDADE - CPC, art. 833, X - PRECEDENTES - PENHORA DE SALÁRIO - IMPOSSIBILIDADE CASUÍSTICA - COMPROMETIMENTO DA SUBSISTÊNCIA - CONSTATAÇÃO - TEMA 79 DO TJMG. - A
impenhorabilidade constante no CPC, art. 833, X é aplicável automaticamente às quantias depositadas exclusivamente em caderneta de poupança, desde que inferiores a 40 (quarenta) salários-mínimos (REsp. 1.660.671/RS/STJ, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 21/2/2024, DJe de 23/5/2024). - Não se mostra possível a penhora de verba salarial nos casos em que se constate que tal medida implicaria o comprometimento da subsistência da parte atingida (Tema 79 do TJMG).
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