(DOC. VP 242.6730.3721.8457)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. DECISÃO PROFERIDA PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO QUE REVOGOU A REGRESSÃO DE REGIME DECRETADA E DETERMINOU O RESTABELECIMENTO DA PRISÃO ALBERGUE DOMICILIAR EM REGIME ABERTO. INSURGÊNCIA MINISTERIAL. INÉRCIA DO PENITENTE EM SE SUBMETER À INSTALAÇÃO DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO. JUSTIFICATIVA. APENADO QUE ENVIDOU ESFORÇOS PARA A REINTEGRAÇÃO SOCIAL. COMPARECIMENTO REGULAR E PONTUAL AO PATRONATO. AUSÊNCIA DE NOVOS CRIMES. VÍNCULO DE EMPREGO COMPROVADO. REGRESSÃO DO REGIME SE CONTRAPÕE AO PRINCÍPIO DA RESSOCIALIZAÇÃO DA PENA. MANUTENÇÃO DO DECISUM AGRAVADO. O
agravado tem uma pena global de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, pelos crimes previstos no art. 157, §2º, I e II, e art. 311, c/c art. 71, todos do CP, já havendo cumprido mais de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses da reprimenda, sendo que beneficiado com a progressão para o aberto na data de 07/04/2022, momento em que deveria observar o comparecimento ao patronato e a instalação de tornozeleira eletrônica, quedando-se inerte, por mais de 2 (dois) anos, neste
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