(DOC. VP 241.9559.6719.8795)
TJRJ. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A DECISÃO QUE CONCEDEU O CÔMPUTO EM DOBRO DA PENA DE TODO O PERÍODO QUE O AGRAVADO CUMPRIU NO INSTITUTO PENAL PLÁCIDO SÁ CARVALHO (IPPSC), BEM COMO A NÃO REALIZAÇÃO DE EXAMES CRIMINOLÓGICOS.
Trata-se de apenado que cumpre pena de 6 (seis) anos e 5 (cinco) meses pela prática de roubo circunstanciado e tráfico de drogas. EXAMES CRIMINOLÓGICOS. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO NA FORMA PRECONIZADA PELA RESOLUÇÃO CIDH E TAMBÉM NÃO REALIZADOS PELA SEAP. Magistrada que ao examinar pedido de cômputo em dobro no referido estabelecimento prisional, diante da impossibilidade de realização dos exames criminológicos nos moldes determinados pela CIDH, requisitou o exame crimino
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