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(DOC. VP 241.9237.5351.8521)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. EXECUÇÃO 1. APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS PERICIAIS. 2. INCIDÊNCIA DOS DEPÓSITOS DE FGTS E DA MULTA DE 40% DO FGTS SOBRE OS CÁLCULOS EXECUTÓRIOS. 3. CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICE APLICÁVEL . AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO PORQUE DESFUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DO RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM QUE A PARTE NÃO ATACA O ESPECÍFICO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DO DISPOSTO NA SÚMULA 422, ITENS I E II, DO TST. RECURSO PROTELATÓRIO. MULTA.

Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática. A executada, ora agravante, no entanto, traz, nas razões do agravo, tão somente alegações pertinentes às questões de fundo apresentadas no recurso de revista, sem se insurgir contra o fundamento específico da decisão agravada, qual seja a ausência de fundamentação no agravo de instrumento, o que atrai a incidência do disposto na Súmula 422, itens I e II, do TST. Nesse contexto, a interposição do agravo é flagrantemente

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