(DOC. VP 241.6057.6758.3175)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. APRESENTAÇÃO DE DADOS INCORRETOS. ALEGAÇÃO DO CONTRIBUINTE DE QUE NÃO RECEBEU A NOTIFICAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO ADMINISTRATIVA DO LANÇAMENTO, DE QUE NÃO ERA POSSÍVEL O LANÇAMENTO FACE A DECADÊNCIA, PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO, INEXISTÊNCIA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO O QUE ANULARIA A CDA QUE EMBASA O TÍTULO EXECUTIVO E QUE JÁ TERIA PAGO OS VALORES DECLARADOS, OCORRENDO CAUSA EXTINTIVA DO CRÉDITO. OMISSÃO DO JULGADO QUANTO AO PAGAMENTO DOS CRÉDITOS. CAUSA MADURA PARA JULGAMENTO (CPC, 1.013, §3º, III). NÃO OCORRÊNCIA DE DECADÊNCIA. PRESCRIÇÃO DE PARTE DOS CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO TEMPESTIVO DO TRIBUTO. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDENCIA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Embargos à execução fiscal opostos pelo contribuinte e cujo objeto da execução é a cobrança de ICMS e de «Fundo Estadual de Combate à Pobreza e as Desigualdade Sociais (FECP). Juízo que não apreciou a alegação de pagamento dos tributos. Hipótese em que não é o caso de anular a sentença, uma vez que o feito está apto para julgamento pelo Tribunal, por força do disposto no art. 1.013, §3º, III do CPC. Não ocorrência de decadência, uma vez que a entrega da declaração pelo
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