(DOC. VP 241.4124.8478.9696)
TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM FACE DE DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO QUE REJEITARA BENS OFERECIDOS À PENHORA. RECURSO NÃO ENFRENTADO DE FORMA FUNDAMENTADA PELO JUÍZO A QUO. ALEGAÇÃO GENÉRICA DE INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS ELENCADOS NO CPC, art. 1.022. APLICAÇÃO DA SÚMULA 168/TJRJ. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO DA NULIDADE DA DECISÃO QUE JULGOU OS ACLARATÓRIOS. RECURSO PREJUDICADO. 1.
Agravo instrumento interposto contra decisão que, no bojo de ação de execução fiscal, negou pedido de reconsideração de Decisum anterior, e pontuou ser legítima a recusa da Fazenda Pública relativa aos bens ofertados em garantia. 2. Oposição de embargos de declaração na origem, tendo a embargante argumentado ter havido omissão com relação à análise de documentos hábeis a comprovar a ausência de disponibilidade da empresa de realizar a garantia do Juízo mediante depósito e
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