(DOC. VP 241.2277.7458.6858)
TJSP. ACIDENTÁRIA -
Servente de obras - Acidente «in itinere» - Sequela de fratura no membro inferior direito - Exame pericial que concluiu pela ausência de incapacidade laborativa - Laudo não contrariado por nenhum outro trabalho técnico - Improcedência mantida - Responsabilização do Estado de São Paulo pelo pagamento dos honorários periciais adiantados pelo INSS, em consonância com a tese firmada pelo STJ em julgamento referente ao Tema 1.044 - Ressarcimento que poderá ser postulado nos próprios auto
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