(DOC. VP 241.2132.8899.7811)
TST. RECURSO ORDINÁRIO DA RÉ. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. ART. 966, V, E § 2º, II, DO CPC. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO CPC, art. 224, § 1º. VENCIMENTO DO PRAZO RECURSAL EM DIA DE EXPEDIENTE FORENSE REDUZIDO. POSTERGAÇÃO DO PRAZO. VIOLAÇÃO LEGAL CONFIGURADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
No acordão rescindendo, o Tribunal Regional do Trabalho não conheceu do recurso ordinário interposto pelo Reclamante em 15/2/2018, por reputá-lo intempestivo, ao fundamento de que o prazo recursal encerrou-se no dia anterior, 14/2/2018 (quarta-feira de cinzas), data em que teria havido expediente forense normal na Justiça do Trabalho, consoante, III da Lei 5.010/1966, art. 62. 2. M uito embora a Lei 5.010/1966 estabeleça como feriados forenses de Carnaval apenas os dias de segunda e terç
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