(DOC. VP 241.2090.8996.7337)
STJ. Improbidade administrativa. Administrativo. Repercussão geral. Tema 1.199/STF. Retroatividade da Lei 14.230/2021. Revogação do inciso I da Lei 8.429/1992, art. 11. Irrelevância. Continuidade típico-Normativa. Legislação extravagante. Tipicidade das condutas previstas nos incisos I e II c/c Lei 9.504/1997, art. 73, § 7º. Alteração das penalidades relativas ao inciso III da Lei 8.429/1992, art. 12. Afastamento da pena de suspensão dos direitos políticos. Parcial provimento do agravo interno. Agravo em recurso especial. CF/88, art. 37, § 4º. Lei 14.230/2021.
A revogação da previsão generalizante do inciso I da Lei 8.429/1992, art. 11 da LIA não afeta as hipóteses específicas de condutas tipificadoras de improbidade administrativa previstas em legislação extravagante, tais como as dos incisos do caput da Lei 9.504/1997, art. 73 (Lei Eleitoral), diante do princípio da continuidade típico-normativa. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no mesmo sentido do que tem feito o Supremo Tribunal Federal, estendendo
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