(DOC. VP 241.2090.8984.9785)
STJ. Processo civil. Agravo interno na reclamação. Pedido de uniformização de interpretação de Lei. Apontada divergência entre acórdãos de turmas recursais de estados distintos. Processamento prévio pela turma recursal. Autos não remetidos ao STJ. Usurpação de competência do STJ. Agravo interno provido.
1 - «A Lei 12.153/2009 não prevê juízo prévio de admissibilidade pela Turma Recursal, cabendo a esta apenas processar o pedido, intimando a parte recorrida para responder ao reclamo, e, depois disso, remeter os autos a este Tribunal. Precedentes: Rcl 34.801/RJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, DJe 25.10.2018; Rcl 33.715/SP, Rel. Min. Gurgel de Faria, Primeira Seção, DJe 15.5.2018; Rcl 28.980/RO, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 31.3.2016; AgRg na Rcl
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