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(DOC. VP 241.2090.8947.7893)

STJ. Proc essual civil. Direito administrativo. Cumprimento de sentença. Limitação temporal de reajustes. Honorários advocatícios. Não há violação do CPC/2015, art. 1.022. Descaracterizado o dissídio jurisprudencial. Ausência de prequestionamento. Incidência dos óbices sumulares 83 do STJ e 280 do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizada pelo ora agravante contra o ente público ora agravado. Na sentença, julgou-se extinto o cumprimento de sentença, ante a ilegitimidade ativa. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a (CPC/73, art. 165 e do CPC/2015

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