(DOC. VP 241.2090.8751.8346)
STJ. Prova. Nulidade de provas obtidas mediante violência policial. Paciente agredido após ser rendido pela polícia para obtenção de confissão. Violência capturada pelas câmeras corporais. Convenção americana de direitos humanos. Vedação à produção de provas mediante tortura, tratamento cruel ou desumano. Regra da exclusão. Ordem concedida de ofício. Direito processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso. Lei 11.343/2006, art. 33, caput; CPP, art. 157, caput e §1º; CF/88, art. 5º, III; Decreto 678, de 06/11/1992, art. 5, 2; Decreto 678, de 06/11/1992, art. 8º (Convenção Americana de Direitos Humanos). Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP/STJ; STF, AgRg no HC 180.365/PB/STF, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020.
I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a condenação do paciente por tráfico de drogas, com base em provas obtidas durante abordagem policial. 2 - O paciente foi condenado à pena de 7 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 750 dias-multa. A defesa alega que a abordagem policial foi realizada sem fundada suspeita e que houve agressões físicas ao paciente, configurando
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