(DOC. VP 241.2090.8719.7608)
STJ. Processual civil. Direito administrativo. Execução fiscal. Exclusão de nome no cadin. Para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolva a questão controvertida para o tribunal. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 282/STF.
I - Na origem, trata-se de Execução Fiscal, objetivando exclusão de nome no CADIN, pelo fato da execução fiscal estar quitada. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, deu-se provimento ao recurso de apelação, para anular a sentença, uma vez que o débito ainda não estava extinto, e determinou-se a remessa dos autos ao Juízo de Origem. II - Conforme entendimento desta Corte Superior «para que se configure o prequestionamento, não basta que o recorrente devolv
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