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(DOC. VP 241.2090.8670.8638)

STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Pensão militar. Autora, maior de idade, adotada por meio de escritura pública já na vigência da atual Constituição da República. Diferenciação entre filhos adotivos e biológicos. Impossibilidade.

1 - Cuida-se, na origem, de ação ordinária na qual a autora pleiteia o recebimento de pensão instituída por ex-militar, seu padrasto/tio, que a adotou por meio de escritura pública lavrada em 28/2/2000, nos termos do CCB, art. 375 (» A adoção far-se-á por escritura pública, em que se não admite condição, em termo «). 2 - O Tribunal de origem confirmou a sentença de improcedência do pedido autoral a partir da compreensão de que a autora não ostentaria a condição de filha do

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