(DOC. VP 241.2090.8669.1507)
STJ. Administrativo. Processo civil. Honorários advocatícios. Aplicação do CPC/2015. Marco temporal. Sentença prolatada na vigência do CPC/73. Direito intertemporal. Reforma. Desinfluência.
1 - O marco temporal para a aplicação das normas do CPC/2015 acerca da fixação e distribuição dos ônus sucumbenciais é a data da prolação da sentença ou, no caso dos feitos de competência originária dos tribunais, do ato jurisdicional equivalente à sentença. 2 - A reforma da sentença não afasta o entendimento de que deve se observar a data da prolação da primeira decisão para a fixação dos honorários advocatícios. 3 - Hipótese na qual os honorários foram fixados, ori
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