(DOC. VP 241.2090.8663.5659)
STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Desacato. Recebimento tácito da denúncia. Possibilidade. Despacho que determina a citação por edital. Marco interruptivo da prescrição. Suspensão do processo. CPP, art. 366. Prazo. Prescrição da pena máxima em abstrato. Prazo prescricional volta a correr depois da suspensão. Prescrição da pretensão punitiva. Não ocorrência. Omissão. Não configuração. Embargos de declaração rejeitados.
1 - O recurso integrativo é cabível tão somente nas hipóteses de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão ocorridas na decisão embargada e é inadmissível quando, a pretexto da necessidade de esclarecimento, aprimoramento ou complemento do julgado, objetiva nova avaliação do caso. 2 - Segundo a jurisprudência desta Corte Superior, tem-se por recebida tacitamente a denúncia quando o magistrado praticar atos inerentes ao prosseguimento do feito. Portanto, nos procedimentos or
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote