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(DOC. VP 241.2090.8612.9145)

STJ. Processual civil. Administrativo. Cumprimento individual de sentença coletiva. Servidor público. Ilegitimidade ativa. Beneficiário. Não comprovação. Sindicato próprio. Súmula 284/STF. Desprovimento do a gravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de cumprimento de sentença ajuizado em desfavor do Estado do Maranhão. Na sentença o pedido foi julgado extinto. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Aplicável o óbice da Súmula 284/STF, uma vez que as razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, tendo em vista que a parte recorrente não impugnou, de forma específica, os seus fundamentos, o que atrai a aplicação, por conseguinte, do refe

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