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(DOC. VP 241.2090.8609.2929)

STJ. Processual civil. Açao rescisória com fundamento no CPC/2015, art. 966, II. Ação originária declaratória de união estável c/c alimentos. Morte do réu antes da sentença. Convolação da obrigação de alimentos em pensão previdenciária. Competência inalterada. Ação rescisória julgada improcedente. Nesta corte não se conheceu do recurso. Agravo interno. Análise das alegações. Manutenção da decisão recorrida que não conheceu do recurso ainda que por outros fundamentos.

I - Na origem trata-se de ação rescisória em que se pretende desconstituir sentença proferida em ação de reconhecimento e dissolução de União Estável com pedidos de alimentos, em que foi concedida pensão por morte. A ação tramitou em Vara de Família, órfãos e sucessões. No Tribunal a quo, julgou-se improcedente a ação rescisória. II - Nesta Corte não se conheceu do recurso especial diante da incidência de óbices ao seu conhecimento. Na petição de agravo interno, a parte

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