Carregando…

(DOC. VP 241.2090.8533.8291)

STJ. Direito penal e processual penal. Recurso especial. ECA. Arts. 240, 241-A e 241-B do ECA. Concurso material entre crimes. Aplicação da súmula 7/STJ. Pleito de continuidade delitiva. Impossibilidade. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

I - CASO EM EXAME 1 - Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que negou provimento à apelação defensiva, mantendo a condenação por crimes previstos nos arts. 240, 241-A e 241-B do ECA (ECA), e afastando as teses de absolvição por insuficiência probatória e de aplicação do princípio da consunção entre os delitos. O recorrente também pleiteou o reconhecimento de continuidade delitiva entre os crimes e a revisão da dosimetria da pena

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote