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(DOC. VP 241.2090.8528.7839)

STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Furto qualificado e corrupção de menores, em concurso formal. Privilégio do CP, art. 155, § 2º. Paciente primário. Valor da res furtiva inferior a um salário mínimo. Presença de qualificadoras objetivas. Concessão parcial da ordem de ofício para reconhecimento do furto privilegiado.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de Francisco de Assis Almeida Magalhães, condenado à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 10 dias- multa, pela prática de furto qualificado (art. 155, § 4º, II e IV, do CP) e corrupção de menores (Lei 8.069/1990, art. 244-B), em concurso formal de crimes (CP, art. 70). A defesa alega constrangimento ilegal, sustentando que o paciente, primário e com res furtiva de pequeno valor, faz jus

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