(DOC. VP 241.2090.8493.4226)
STJ. Processo civil. Administrativo. Improbidade. Interrupção de expediente no tribunal estadual. Comprovação posterior. Impossibilidade, no caso em testilha. Lei 14.939, de 30/7/2024. Inaplicabilidade à espécie. Suspensão dos prazos processuais no STJ. Irrelevância para aferição da tempestividade de recurso protocolado em na corte de origem, ainda que dirigido a este superior tribunal.
1 - De acordo com a redação original do CPC, art. 1.003, § 6º, vigente à época em que foi praticado o ato processual em testilha, o recorrente deveria comprovar « a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso «, razão pela qual, em regra, não era possível essa demonstração em momento posterior à interposição do recurso, em face da preclusão consumativa. 2 - A Lei 14.939, 30/7/2024, que alterou o mencionado dispositivo processual, somente se aplica a atos pr
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