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(DOC. VP 241.2090.8421.1567)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Falta disciplinar grave. Apontadas a materialidade e a autoria da infração disciplinar. Uso de telefone celular. Desnecessidade de realização de perícia. Vedação extensiva à atividade laboral externa. Dilação probatória. Decisão mantida. Agravo regimental não provido.

1 - Urge consignar que «[a] jurisprudência desta Corte Superior, ao interpretar a LEP, art. 50, VII, consignou que a posse de celular, ainda que na realização de trabalho externo, configura a prática de falta grave» (AgRg no AREsp 2.684.6 25/SP, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 16/9/2024.) 2 - Além disso, «[a] jurisprudência do STJ [também] consolidou-se no sentido de que é prescindível a perícia do aparelho celular apreendido para a configuração

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