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(DOC. VP 241.2090.8386.2790)

STJ. Direito penal e processual penal. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Alegação de que a quantidade e natureza da droga deviam ser valoradas na terceira fase da dosimetria. Supressão de instância. Atenuante da menoridade relativa. Impossibilidade de redução da pena aquém do mínimo legal. Súmula 231/STJ. Ausência de constrangimento ilegal. Ordem denegada.

I - CASO EM EXAME 1 - Habeas corpus impetrado em favor de Diego Eduardo Colaço Cruz, condenado à pena de 2 anos e 6 meses de reclusão em regime aberto, além de 250 dias-multa, por tráfico de drogas (Lei 11.343/2006, art. 33, caput). A defesa alega ilegalidade na dosimetria da pena, argumentando que a quantidade e a natureza da droga deveriam ter sido valoradas na primeira fase, e não na terceira, e que a escolha do Tribunal de origem em manter esses elementos na terceira fase inviabilizou

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