(DOC. VP 241.2090.8304.3106)
STJ. Processual civil. Tributário. Icms. Incentivo fiscal promovido pelos estados-Membros. Exclusão dos créditos da base de cálculo do irpj e dacsll. Requisitos. Lei 12.973/2014. Deficiência recursal. Incidência das súmulas 7, 211/STJ e 282, 283, 284 e 356/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Max Alimentos Ltda. contra o Delegado da Receita Federal em Caruaru/PE, objetivando a suspensão da cobrança de ICMS na base cálculo do CSLL e do IRPJ. II - Na sentença, a segurança foi concedida. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para denegar a segurança. Esta Corte não conheceu do recurso especial. III - Opostos embargos de declaração, aponta a parte embargante vícios no acórdão embargado. IV - Os embargos
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