(DOC. VP 241.2090.8268.5469)
STJ. Civil e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Seguro garantia judicial. Indicação. Possibilidade. Equiparação a dinheiro.
1 - O CPC/2015 (art. 835, § 2º) equiparou a dinheiro, para substituição da penhora, a fiança bancária e o seguro garantia judicial, desde que em valor não inferior ao do débito constante da inicial da execução, acrescido de 30% (trinta por cento). 2 - Dentro do sistema de execução, a fiança bancária e o seguro garantia judicial produzem os mesmos efeitos jurídicos que o dinheiro para garantir o juízo, não podendo o exequente rejeitar a indicação, salvo por insuficiência, def
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