(DOC. VP 241.2090.8193.7768)
STJ. Agravo interno no agravo interno em embargos de divergência. Interposição contra decisão colegiada. Recurso manifestamente inadmissível. Multa. CPC, art. 1.021, § 4º. Não conhecimento.
1 - A teor do disposto no art. 258 do RISTJ, o recurso de agravo interno apenas será cabível de decisão singular proferida pelo Presidente da Corte Especial, da Seção, de Turma ou de relator. Não é cabível contra decisão colegiada. 2 - Sendo manifestamente inadmissível o agravo interno, impõe-se a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. 3 - Agravo interno não conhecido, com imposição de multa de 1% sobre o valor atualizado da causa.
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