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(DOC. VP 241.2090.8142.9849)

STJ. Processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Equivalência salarial. Juizes classistas. Direito reconhecido exclusivamente aos aposentados ou àqueles que adquiriram o direito à aposentação. Ilegitimidade ativa. Prescrição. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 83 da súmula do STJ. Alegação de vícios no acórdão embargado. Inexistência.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto pela União contra a decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença, acolheu em parte a impugnação apenas para determinar a aplicação da taxa SELIC a partir de dez/2021, e a necessidade de desconto do PSS sobre valores correspondentes às parcelas vencidas até 14/10/1996. II - No Tribunal a quo, a decisão foi reformada para reconhecer a ocorrência da prescrição. Esta Corte conheceu do agravo para não conhecer

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