(DOC. VP 241.2090.8118.6165)
STJ. Direito penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Indulto natalino. Decreto presidencial 11.302/2022. Pena imposta por crime impeditivo não cumprida integralmente. Óbice previsto no parágrafo único do art. 11 do Decreto concessivo. Agravo regimental não provido.
I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, em que se pleiteava a concessão de indulto natalino com base no Decreto 11.302/2022, para as condenações por receptação, enquanto ainda pendente o cumprimento de pena por extorsão. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - A questão em discussão consiste em saber se o indulto natalino pode ser concedido para crimes não impeditivos, quando ainda há cumprimento de pena por crime impeditivo, me
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote