(DOC. VP 241.2090.8105.9734)
STJ. Ementa. Direito penal e processual penal. Agravo regimental em agravo em recurso especial. Condenação por estupro (CP, art. 213, caput). Alegação de dissenso jurisprudencial não comprovada adequadamente. Impugnação insuficiente à decisão que negou seguimento ao recurso. Aplicação da súmula 182/STJ. Falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada. Revisão de provas. Impossibilidade. Entendimento adotado pela origem quanto à tipificação do estupro em linha com o desta corte. Agravo regimental desprovido.
I - CASO EM EXAME 1 - Agravo regimental interposto por R. contra decisão que inadmitiu o recurso especial, invocando dissídio jurisprudencial sem comprovar adequadamente o cotejo analítico exigido. O agravante, condenado por estupro (CP, art. 213, caput), alega que os atos praticados deveriam ser desclassificados para importunação sexual (CP, art. 215-A e pede a reconsideração ou provimento de seu recurso. II - QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 - Há duas questões em discussão: (i) verificar
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