(DOC. VP 241.2090.8104.6960)
STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.221/STJ. Julgamento do mérito. Meio ambiente. Direito administrativo e ambiental. Responsabilidade civil. Falha na prestação do serviço público. Estação de Tratamento de Esgoto - ETE. Mau cheiro. Ação indenizatória. Danos morais. Juros de mora. Termo inicial. Responsabilidade contratual. Citação válida. CPC/2015, art. 240. CCB/2002, art. 398. CCB/2002, art. 405. CDC, art. 6º. CDC, art. 12. CDC, art. 14, § 4º. CDC, art. 25. CPC/2015, art. 85, § 11. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
1 - Cuida-se de ação de procedimento ordinário proposta contra a Companhia de Saneamento do Paraná - Sanepar, com o fim de obter indenização pelos danos morais decorrentes da irregular emissão de gases por Estação de Tratamento de Esgoto gerida pela ré, com produção de intenso mau cheiro. 2 - O Tema Repetitivo 1.221, ao ensejo de sua afetação, foi assim delimitado: « Definição do termo inicial dos juros moratórios no caso de demanda em que se pleiteia reparação moral decor
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