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(DOC. VP 241.2021.1987.3500)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Direito penal. Execução penal. Progressão de regime. Requisito subjetivo ausente. Exame criminológico. Fundamentação inidônea. Imposição da Lei 14.843/2024. Novatio legis in pejus. Faltas graves antigas e gravidade abstrata dos delitos. Agravo regimental desprovido.

1 - O advento da Lei 14.843/2024 alterou novamente a redação da LEP, art. 112, § 1º, tornando obrigatória a realização de exame criminológico para progressão de regime. 2 - In casu, os delitos pelos quais o apenado foi condenado são anteriores à Lei 14.843/2024 e sua aplicação retroativa implica em constrangimento ilegal sanável pela via eleita. Precedentes. 3 - Ademais, a Corte estadual valeu-se de faltas graves antigas e da gravidade abstrata dos delitos para cassar a progress�

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