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(DOC. VP 241.2021.1986.1863)

STJ. Direito processual penal. Embargos de declaração. Intempestividade. Não conhecimento.

I - Caso em exame 1 - Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo regimental. O acórdão embargado foi publicado em 18/09/2024, iniciando o prazo para embargos em 19/09/2024 e terminando em 20/09/2024. Os embargos de declaração foram opostos em 24/09/2024. II - Questão em discussão 2 - A questão em discussão consiste em determinar a tempestividade dos embargos de declaração. III - Razões de decidir 3 - O prazo para oposição de embargos de decl

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