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(DOC. VP 241.2021.1984.1310)

STJ. Empresarial. Embargos de declaração em agravo interno em recurso especial. Seguro-Garantia judicial em favor das recuperandas. Sub-Rogação da seguradora no crédito fiscal posterior ao pedido de recuperação. Execução singular impedida pela concursalidade. Omissão inexistente sobre alegada extraconcursalidade do crédito tributário sub- Rogado. Matéria não debatida anteriormente. Inovação recursal. Ausência de violação do art. 1.022, I e II, do CPC/2015. Crédito, ainda que tributário, com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial. Submissão do crédito ao plano recuperacional. Interpretação dos arts. 49 da lrf e 188 do CTN. Embargos rejeitados.

1 - Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão que não se pronuncia sobre tema estranho ao objeto recursal, de cujo teor não era obrigado a emitir pronunciamento de ofício. 2 - A apresentação de novos argumentos em sede de embargos de declaração, sem que esses tenham sido debatidos anteriormente no processo, configura inadmissível inovação recursal. 3 - O conceito de fato gerador de crédito, conforme estabelecido no Tema 1.051 do STJ e na Lei 11.101/2005, art. 49,

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