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(DOC. VP 241.2021.1970.6549)

STJ. Agravo interno no recurso especial. Empresarial. Recuperação judicial. Sujeição à recuperação da propriedade fiduciária de bem essencial à atividade da empresa recuperanda. Descabimento. Consolidação da propriedade em favor do credor. Impedimento transitório. Precedentes. Agravo interno desprovido.

1 - Conforme entendimento jurisprudencial desta Corte Superior, « os bens alienados fiduciariamente, quando integram a atividade essencial da empresa recuperanda, devem permanecer com o devedor durante o período de suspensão previsto na Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Esse entendimento, contudo, não altera a natureza do crédito que recai sobre os bens alienados fiduciariamente, cuja propriedade permanece do credor fiduciário e, portanto, não sujeito à recuperação judicial. O efeito

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