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(DOC. VP 241.2021.1947.3303)

STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Embargos de terceiro. Ajuizamento após 5 (cinco) meses da assinatura do auto de arrematação. Ausência de intimação do proprietário do imóvel. Tempestividade dos embargos de terceiro. Agravo interno provido para, em novo julgamento. Conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

1 - Na hipótese em que o proprietário do bem objeto de constrição não é cientificado de nenhum ato executivo, o prazo para o ajuizamento dos embargos de terceiro é contado ou da turbação/esbulho ou da ciência inequívoca acerca da constrição judicial. Precedentes. 2 - Agravo interno provido para, em novo julgamento, conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial.

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