(DOC. VP 241.2021.1902.5369)
STJ. Constitucional e administrativo. Processo disciplinar. Servidor público federal. Auditor fiscal da Receita Federal. Cassação de aposentadoria. Prescrição. Não ocorrência. Súmula 635/STJ. Absolvição criminal (cpp, art. 485, VII). Irrelevância. Independência de instâncias. Investigação especulativa. Inexistência. Devido processo legal observado. Indeferimento fundamentado de provas. Validade. Nulidades inexistentes. Agravo interno não provido.
1 - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior, « os prazos prescricionais previstos na Lei 8.112/1990, art. 142 iniciam-se na data em que a autoridade competente para a abertura do procedimento administrativo toma conhecimento do fato « ( Súmula 635/STJ ). 2 - No âmbito do processo disciplinar, inexiste vinculação da autoridade administrativa às conclusões do Inquérito Policial ou mesmo da Ação Penal a ele subsequente, quando a absolvição funda-se no CPP, art. 485, VII,
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