(DOC. VP 241.2021.1895.4775)
STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Estelionato e uso de documento falso. Prescindibilidade de perícia. Absolvição. Impossibilidade. Consunção entre o crime de uso de documento falso e estelionato. Supressão de instância. Agravo regimental não provido.
1 - Entende esta Corte Superior que, para a configuração do crime previsto no CP, art. 304, a perícia pode ser dispensada, na hipótese de outros elementos serem suficientes para embasar o reconhecimento da falsidade do documento e do uso de documento falso. A condenação, no caso concreto, está fundamentada na existência de p, rova oral e documental. (AgRg no AREsp. 2.354.295/ES/STJ, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/8/2023, DJe de 28/8/2023), que é
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