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(DOC. VP 241.2021.1867.4720)

STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Ofensa aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inocorrência. Cofins. Compensação tributária mediante dctf, não homologada, antes de 31/10/2023. Necessidade de lançamento do crédito tributário, de ofício, e notificação do contribuinte para pagamento ou ofertar impugnação, no prazo decadencial de cinco anos. Impossibilidade de inscrição automática em dívida ativa.

I - A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes apresentadas com fundamentos suficientes, mediante apreciação da disciplina normativa e cotejo ao posicionamento jurisprudencial aplicável à hipótese. Inexistência de omissão, contradição ou obscuridade. II - O prazo decadencial para a constituição do crédito tributário não se interrompe nem se suspende, de modo que a suspensão da exigibilidade do crédito tributário na via judicial impede a prática de qualquer ato co

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