(DOC. VP 241.2021.1865.5676)
STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de sobrepartilha. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Não ocorrência quebra de sigilo bancário. Medida excepcional. Interesse privado. Descabimento. Acórdão do tribunal de origem que, à luz das provas dos autos, concluiu pela ausência dos requisitos autorizadores. Consonância do acórdão recorrido com a jurisprudência desta corte. Necessidade de revolvimento do acervo fático probatório. Incidência da súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.
1 - Não se verifica a alegada violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022, na medida em que a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, a questão que lhe foi submetida, não sendo possível confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de fundamentação. 2 - No caso, o Tribunal a quo concluiu pela impossibilidade da quebra do sigilo bancário e fiscal, uma vez que ausente situação excepcional que motivasse tal medida
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