(DOC. VP 241.2021.1854.8833)
STJ. Embargos de declaração. Agravo interno. Embargos de divergência. Omissão. Inexistência. Lei 14.939/24. Comprovação de feriado local. Tempus regit actum. Embargos rejeitados.
1 - Os embargos de declaração só se prestam a sanar obscuridade, omissão ou contradição porventura existentes no acórdão, não servindo à rediscussão da matéria já julgada no recurso. 2 - Em observância ao princípio do tempus regit actum, a nova redação do CPC, art. 1.003, § 6º (dada pela Lei 14.939/2024) será aplicada quando a data de intimação da decisão recorrida tenha ocorrido a partir do dia 31/07/2024. 3 - Embargos de declaração rejeitados.
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