(DOC. VP 241.2021.1818.0456)
STJ. Direito processual penal. Habeas corpus substituto de revisão criminal. Uso de documento falso e falsificação de documento público. Ausência de elementos para comprovar a reincidência. Revisão probatória. Inviabilidade. Incidência da atenuante da confissão informal. Tese não analisada na origem. Supressão de instância. Fixação do regime semiaberto. Reincidência e circunstância judicial desfavorável. Idoneidade. Bis in idem. Não ocorrência. Ordem não conhecida.
I - Caso em exame 1 - Habeas corpus impetrado em favor de paciente condenado por uso de documento falso, com pena fixada em 2 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e pagamento de 13 dias-multa. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo negou provimento ao apelo defensivo. 2 - Impetrantes alegam ausência de elementos para comprovar reincidência e pleiteiam a aplicação da atenuante da confissão, além de apontarem bis in idem na dosimetria da pena. II - Que
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