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(DOC. VP 241.2021.1774.1717)

STJ. Pro ce ssual civil. Direito tributário. Mercadoria importada. Procedimentos fiscais. Liberação de mercadoria. Fraude. Pena de perdimento. Não há violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Incidência das sSúmula 7/STJ e Súmula 211/STJ e 735 do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pleito liminar para que seja afastada a penalidade de perdimento e retomada do despacho aduaneiro da mercadoria. No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 (antigo CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se manifesta clara e fundamentadamente acerca dos pontos indispensáveis para o desate da controvérsia, apreciando-a ( CPC/1973, art. 165 e do CPC/2015

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