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(DOC. VP 241.2021.1767.6544)

STJ. Direito civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Reconsideração. Ação de usucapião. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não evidenciada. Acórdão distrital fundamentado. Ausência de regularização do imóvel que não configura óbice para o reconhecimento da usucapião. Decisão em sentido contrário ao da jurisprudência do STJ. Necessidade de retorno dos autos para a origem. Agravo interno provido. Recurso especial parcialmente provido.

1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no aresto recorrido, inexiste ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. 2 - De acordo com a jurisprudência do STJ, « A ausência de regularização urbanística da área não obsta a aquisição da propriedade de imóvel particular mediante usucapião « (AgInt no REsp. 1.899.850

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