Carregando…

(DOC. VP 241.2021.1762.8460)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crime de roubo. Suposta afronta ao art. 226 do códido de processo penal. Cpp. Inocorrência. Tribunal a quo afirmou a obediência legal no reconhecimento do agente. Ratificação em juízo. Oitiva dos policiais. Outros elementos. Necessário reexame fático. Impossibilidade. Agravo regimental desprovido.

1 - A Corte estadual apontou como elementos de convicção, além do reconhecimento fotográfico realizado em sede policial, seguindo as diretrizes do CPP, art. 226, a ratificação desse elemento probatório em juízo e a oitiva judicial dos policiais responsáveis pela prisão. Nesses termos, não há falar em condenação embasada em prova ilegítima produzida na fase investigatória, ressaltando-se a impossibilidade de reexaminar matérias fáticas em habeas corpus. Precedentes. 2 - Agravo

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote