(DOC. VP 241.2021.1729.3490)
STJ. Recurso especial. Recuperação judicial. Assembleia-Geral de credores. Abuso do direito de voto. Acórdão recorrido. Modificação da conclusão. Necessidade de reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
1 - Agravo de instrumento interposto em 21/11/2021. Recurso especial interposto em 30/8/2022. Autos conclusos ao Gabinete do Relator originário em 28/11/2023. 2 - O tribunal de origem, para alcançar a conclusão de que não ficou caracterizado abuso do direito de voto, examinou o conteúdo fático probatório do processo, de modo que a análise da pretensão recursal deduzida - que objetiva o reconhecimento da abusividade - esbarra no óbice enunciado pela Súmula 7/STJ. 3 - Recurso especial
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