(DOC. VP 241.2021.1721.0425)
STJ. Processual civil. Administrativo. Reintegração de posse. Faixa de domínio de área non aedificandi. Competência da Justiça Estadual. Prequestionamento ficto. Inexistência. Defiência recursal. Ausência em apontar os dispositivos legais violados. Aplicação da súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial entre julgados do mesmo tribunal. Impossibilidade. Súmula 13/STJ.
I - Na origem, trata-se de ação ajuizada por Ferrovia Transnordestina Logística S/A. contra o Município de Nova Cruz/RN, objetivando a reintegração de posse de área pertencente à ferrovia explorada pela promovente, no Município de Nova Cruz/RN, a desocupação do imóvel ferroviário, bem como da faixa de domínio e da área non a edificandi, com a consequente retirada da ocupação realizada e restituição da referida área ao estado anterior. II - Na sentença, julgou-se procedente
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