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(DOC. VP 241.2021.1696.5331)

STJ. Processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Decisão transitada em julgado. Utilização como substitutivo de revisão criminal. Supressão de instância. Impossibilidade. CF/88, art. 105, I, e

1 - «Nos termos do CPC/2015, art. 932, III, e dos arts. 34, XVIII, s a e b; e 255, § 4º, I, ambos do RISTJ, o Ministro relator está autorizado a proferir decisão monocrática, a qual fica sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante interposição de agravo regimental. Assim, não há se falar em eventual nulidade ou cerceamento de defesa» (AgRg no AREsp. 2.271.242/SP/STJ, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 20/8/2024, DJe de 27/8/2024). 2 - A ocorrênci

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