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(DOC. VP 241.2021.1682.2239)

STJ. Embagos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Homicídio triplamente qualificado. Prisão preventiva mantida de ofício. Não ocorrência. Embargos acolhidos, sem efeitos infringentes.

1 - Como é cediço, os embargos de declaração, consoante disposição do CPP, art. 619, destinam-se a sanar possível ambiguidade, obscuridade, contradição e/ou omissão nas razões delineadas no corpo da decisão, em face das pretensões deduzidas e demais elementos constantes do processo. 2 - Em suas razões, a embargante aponta constrangimento ilegal decorrente da manutenção da prisão, de ofício, já que o órgão ministerial, em seu parecer, opinou pela substituição da custódia

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