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(DOC. VP 241.2021.1675.3492)

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Roubo simples. Autoria delitiva. Dúvida razoável. Reconhecimento pessoal feito em desacordo com o CPP, art. 226. Ausência de provas independentes do ato de reconhecimento. Restabelecimento da sentença absolutória. Agravo regimental não provido.

1 - Por ocasião do julgamento do HC 598.886/SC (Rel. Ministro Rogério Schietti, DJe 18/12/2020), a Sexta Turma deste Tribunal Superior concluiu que a inobservância do procedimento previsto no CPP, art. 226 torna inválido o reconhecimento do suspeito e não poderá servir de lastro a eventual condenação, mesmo se confirmado o ato em juízo. 2 - Ainda que o ato de reconhecimento haja sido feito em desacordo com o modelo legal previsto no CPP, art. 226 e não possa ser sopesado, nem mesmo de

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