(DOC. VP 241.2021.1675.2761)
STJ. Agravo interno no recurso especial. Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Procurador sem poderes de representação suficientes. Ratificação posterior. Reexame. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
1 - De acordo com o art. 662, parágrafo único, do Código Civil, é válida a celebração de acordo com mandatário sem poderes de representação, se o titular do direito o ratificar por ato inequívoco. 2 - No caso, o Tribunal de origem, com base em muitos elementos dos autos, disse que o titular do direito, parte ora recorrente, ratificou de forma inequívoca a transação judicial celebrada com advogado sem poderes de representação. A reforma desse entendimento demandaria o reexame das
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